A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (11), projeto que flexibiliza o período para participação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em cursos de aperfeiçoamento. O prazo atual, de no mínimo dois anos para nova formação, passa a ser menor.
A intenção do autor do projeto, senador Weverton (PDT-MA), é abarcar a necessidade de atualização profissional imposta por situações de urgência, como uma epidemia, por exemplo.
O projeto (PL 2.013/2019) recebeu voto favorável, com três emendas de redação do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Para o relator, a proposta dá maior autonomia à administração pública para decidir sobre os processos de capacitação na área de saúde, de acordo com as particularidades locais.
Marcelo Castro reitera que é preciso conferir flexibilidade à atuação dos gestores, para que possam promover esses cursos de capacitação com periodicidade menor que dois anos — que é o prazo estabelecido pela Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades das categorias —, conforme as necessidades concretas de seus profissionais e dos sistemas de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)