A conciliação solucionou o processo menos de dois meses após o ajuizamento da reclamatória trabalhista
Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (12/9), assegurou a reintegração de um trabalhador venezuelano com direito à estabilidade provisória.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo que garantiu o retorno do trabalhador às suas atividades na empresa Vitor S. Simões Empreendimentos. A mediação foi realizada pelo servidora Caroline Vieira Lima.
A conciliação entre as partes também garantiu o pagamento de R$ 3 mil em duas parcelas, valor referente aos salários compreendidos entre a data da alta previdenciária e a audiência. Devido à reintegração, os encargos previdenciários serão recolhidos ao tempo e modo devidos, em virtude da continuidade do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% sobre o valor líquido devido e, quanto à obrigação de fazer (reintegração), multa de R$ 1 mil, além de execução do acordo porventura inadimplido.
Os advogados Mariana de Andrade Azevedo e Alexandre Doce Dias de Freitas também participaram da audiência acompanhando, respectivamente, reclamante e reclamado.
Entenda o caso
Na ação ajuizada em 21 de julho deste ano, o trabalhador narrou que recebeu alta após cinco meses de afastamento do serviço mediante auxílio-doença acidentário, mas foi considerado inapto para o serviço pelo médico indicado pela empresa, que o orientou a recorrer da decisão do órgão previdenciário que não renovou seu benefício.
O autor alegou que a negativa da empresa para que reassumisse suas funções o deixou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não o convoca para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação médica.
Em decorrência, requereu a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários não recebidos durante o “limbo jurídico”.
Sobre o Cejusc-JT em Boa Vista
Inaugurado em 10 de dezembro de 2018, o Cejusc-JT funciona no Fórum Trabalhista de Boa Vista e tem como proposta agilizar a solução de conflitos por meio de acordos.
Criados a partir da Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros Judiciários de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho prestam um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista, por meio de acordo entre as partes.
Como funciona
As três Varas do Trabalho da Boa Vista identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação.
As partes também podem requerer às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT.
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), que foram capacitados para atuar nessa função, atuam como mediadores, sob a supervisão do juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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