O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Triunal Regional da 11ª Região (TRT-11) para avaliar a adequação do Regional à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A auditoria, se deu através da aplicação de questionário eletrônico, e foi acompanhada pela Comissão Permanente da LGPD do TRT-11.
Com vistas à transparência, o TCU determinou ampla divulgação da auditoria no âmbito do TRT-11, incluindo os contatos dos seus auditores responsáveis, para quaisquer informações ou esclarecimentos. Acesse AQUI as informações sobre a fiscalização, e para visualizar o questionário respondido.
Sobre a lei
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à proteção e privacidade dos dados pessoais que recebem alguma forma de tratamento pelo Tribunal. Para a LGPD, fica configurado o tratamento de dados pessoais desde a sua coleta, processamento, armazenamento, arquivamento até a sua eliminação. Nesse sentido, o Tribunal realiza tratamento de dados pessoais dos cidadãos que recorrem à justiça trabalhista, advogados, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.
Consoante à LGPD, são caracterizados como dados pessoais toda informação sobre uma pessoa, isto inclui nome, RG, CPF, endereço, informações contidas nas sentenças judiciais sobre ganho ou perda de processos, informações pessoais de terceiros envolvidos em processos e ainda dados referentes à origem étnica e à saúde, definidos como dados pessoais sensíveis. Para esses últimos, a Lei determina a adoção de cuidados específicos.
Comissão permanente
Através da Portaria 96/2021/SGP, o TRT-11 criou uma Comissão permanente para estudos de implementação da LGPD no Regional. Este grupo de trabalho identificará as medidas necessárias para adequação à Lei no âmbito do Tribunal, tais como: publicar Política de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade; identificar as atividades do Tribunal que realizam tratamento de dados pessoais; treinar e conscientizar servidores em proteção de dados pessoais; elaborar um inventário dos sistemas que realizam tratamento de dados pessoais; publicar informações relativas ao tratamento de dados pessoais; implementar mecanismos para atender aos direitos dos titulares de dados; elaborar relatório, apresentar plano de ação para atender à Resolução CNJ, entre outras atividades.
A Comissão permanente é composta por nove servidores e coordenada pela juíza do trabalho Carla Priscila Silva Nobre.
ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Governança de TIC, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.