Criminal
6 de Agosto de 2019 às 13h20
MPF: Justiça Federal condena seis policiais rodoviários federais por cobrança de propina a motoristas
Crimes foram apurados por força-tarefa formada por MPF, PF, Corregedoria da PRF e CGU, cujas investigações resultaram na Operação Domiciano realizada em junho de 2017. Quinze policiais foram denunciados
arte: Ascom-MPF/MG
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve a condenação de seis policiais rodoviários federais por crime de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal), que consistiu na cobrança de propina a motoristas para não os fiscalizar ou autuar.
As sentenças foram proferidas em cinco ações penais. Sílvio César Vasconcelos Brígido, cujas penas, somadas, já alcançam 18 anos de prisão, foi condenado por corrupção em três delas. José Roque da Silva Filho recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão; Abadio José Vital, pena de 6 anos e 2 meses; Cristiano Ribeiro Ferreira, 7 anos e 4 meses de prisão; Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais, pena de 5 anos e 4 meses de prisão cada um.
À época dos fatos, os réus, lotados na 17ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sede em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estavam entre os alvos de constantes denúncias à corregedoria do órgão em razão justamente da cobrança de propinas. A prática de corrupção era tão sistemática e disseminada, que cerca de 1/4 do efetivo total da unidade acabou sendo objeto de ampla e sigilosa investigação no primeiro semestre de 2017.
Uma força-tarefa, composta por MPF, Polícia Federal, agentes da própria Corregedoria da PRF e pela Controladoria-Geral da União, realizou o monitoramento telefônico e outras medidas autorizadas pela Justiça Federal, com a deflagração, em 22 de junho de 2017, da fase ostensiva da investigação, chamada de Operação Domiciano, quando foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão contra policiais rodoviários federais que até então atuavam nas unidades operacionais de Uberlândia, Araguari e Monte Alegre.
Cinco dias depois, o MPF ofereceu 17 denúncias contra 15 policiais e outras cinco pessoas pela prática de diversos crimes, entre os quais, inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A), concussão (CP, art. 316), corrupção passiva (CP, art. 317), corrupção ativa (CP, art. 333), prevaricação (CP, art. 319) e violação de sigilo funcional (CP, art. 325). Posteriormente, algumas denúncias foram desmembradas, resultando em 33 ações penais.
As cinco ações que tiveram sentenças proferidas no último dia 26 de julho tratam de condutas praticadas pelos réus entre os meses de abril e maio de 2017, quando eles já estavam sendo monitorados por meio de aparelhos de escuta e vídeo instalados sigilosamente nas viaturas. Os aparelhos registraram ocorrências em que os policiais cobraram e receberam propina de motoristas que trafegavam pelas BRs 050, 365 e 153.
Em uma das situações, os policiais, ao abordarem um motorista, chegaram a solicitar que o caminhoneiro acompanhasse a viatura até outra parte da estrada, para que a “conversa” ocorresse em local não alcançado por câmeras instaladas no trecho anterior da rodovia.
Em outro caso, o policial, ao receber a proposta de R$ 200 do motorista, responde que a quantia era pouca, porque ele já ganhava “só de comissão do guincho” o valor de R$ 240. O motorista acabou pagando 300 reais e, na sequência do diálogo, lamenta já ter pago propina em trecho anterior da BR-365; em resposta, o policial dá a entender que ele pode estar sujeito ao mesmo tipo de cobrança em outro local à frente de onde se encontravam.
Foram registrados ainda diálogos em que os policiais, calmamente, contam um ao outro situações em que se dirigiram a determinados locais apenas para efetuarem uma fiscalização que lhes rendesse vantagens indevidas. Em uma ocasião, o PRF saiu da delegacia para atender um acidente e, na volta, resolveu parar “umas carretas”. Depois, ao contar o caso ao colega, acaba fazendo o seguinte comentário: “que acidente bom esse, 750 contos!”
Os registros feitos pelos aparelhos de monitoramento instalados nas viaturas foram corroborados por depoimento dos motoristas e por investigação posterior que apurou a inexistência de qualquer auto de infração correspondente aos veículos abordados, o que, segundo as sentenças, demonstra que “os réus não só receberam vantagem indevida como também, em consequência dela, deixaram de praticar ato de ofício”.
Fraude – Sílvio César, José Roque e Cristiano Ferreira também foram condenados pelo crime de inserção de dados falsos no sistema de informações da PRF (artigo 313-A, do Código Penal).
Durante seus plantões, os policiais realizavam em si mesmos testes de alcolemia, registrando os resultados em seus relatórios como se tivessem sido realizados em terceiros.
O objetivo da fraude era o de simular o cumprimento das metas de fiscalização de trânsito estabelecidas pela gestão e ganhar a pontuação correspondente na avaliação de desempenho individual, o que, entre outras vantagens, lhes favoreceria na escolha do período de férias, progressão funcional e escolha de escala de trabalho.
O aparelho de escuta ambiental captou a realização dos testes com intervalos tão pequenos entre um e outro, que não poderiam corresponder à abordagem de terceiros.
Para o Juízo da 2ª Vara Federal, “tendo em vista a dinâmica para a realização do referido teste de alcoolemia, ainda que os motoristas fiscalizados estivessem em fila indiana, o tempo decorrido entre um teste e outro (vários deles com lapso temporal de apenas 1 minuto) é flagrantemente exíguo, não havendo dúvidas de que os registros no equipamento de etilômetro se referem a autotestes realizados pelos réus”.
A prática ilegal era tão rotineira, que, no plantão dos dias 24/25 de maio realizado por Sílvio César e Cristiano Ribeiro, os réus sequer tiveram maiores cuidados no momento de efetuar os registros no relatório: inseriram no sistema a informação de que teriam realizado 30 testes de alcolemia (quantidade mínima prevista para a avaliação de desempenho individual), quando os dados do aparelho só indicavam 25 sopros no bafômetro.
Demissão e perda do cargo – A Justiça Federal também decretou a perda do cargo para os acusados, com base no artigo 92 do Código Penal, e determinou à autoridade responsável que promova a demissão de todos eles.
“A conduta dos réus, consistente na prática de solicitar/receber vantagem indevida, deixando de praticar ato de oficio, feriu as atribuições que são próprias da incumbência que lhe foi confiada pela administração pública, revelando a quebra das obrigações pertinentes à relação jurídico-funcional, com inegável prejuízo à imagem da Polícia Rodoviária Federal”, registram as sentenças, segundo as quais, “a aplicação dessa penalidade acessória encontra justificativa, também, em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violaram os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo”.
Os réus também foram condenados a ressarcir os valores despendidos pelos cofres públicos para o custeio da “Operação Domiciano”, que teria sido de R$ 316.327,14. Como são 29 acusados, cada um ficará responsável, em caso de condenação, pelo pagamento individual de R$ 10.907,83.
Saiba Mais
– Ação Penal nº 8696-04.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e Abadio José Vital
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal)
Penas: demissão do cargo público; 6 anos e 2 meses de prisão; pagamento de 23 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano
– Ação Penal nº 8694-34.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e José Roque da Silva Filho
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do Código Penal)
Penas: demissão do cargo público; 2 anos de prisão, que foi convertida em pena restritiva de direitos; pagamento de 10 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano
– Ação Penal nº 8692-64.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e José Roque da Silva Filho
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal)
Penas: demissão do cargo público; 5 anos e 4 meses de prisão; pagamento de 20 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano
– Ação Penal nº 8699-56.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e Cristiano Ribeiro Ferreira
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, e artigo 313-A, do Código Penal )
Penas: demissão do cargo público; 7 anos e 4 meses de prisão; pagamento de 30 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano
– Ação Penal nº 8699-56.2017.4.01.3803
Réus: Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal )
Penas: demissão do cargo público; 5 anos e 4 meses de prisão; pagamento de 20 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano
Outras ações – Além dessas cinco ações, outras duas já foram julgadas, com uma absolvição por falta de provas, e a condenação do PRF Marco Antônio Domingues, por crime de concussão. Outros 26 processos criminais da Operação Domiciano continuam em andamento.
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