Sem categoria · 06/08/2019

A pedido do MPF, Justiça suspende atividades de empresas envolvidas na Operação Recidiva

Combate à Corrupção

6 de Agosto de 2019 às 11h50

A pedido do MPF, justiça suspende atividades de empresas envolvidas na Operação Recidiva

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Quatro construtoras estão impedidas de participar de licitações e firmar contratos com entes públicos

Logotipo da Operação Recidiva, contendo pessoas, cela e nomes das operações Dublê e Desumanidade. O nome da Operação Recidiva fica no centro do logo

Imagem: Ascom MPF/PB

Com a decisão liminar, as construtoras estão impedidas de participar de licitações e de firmar contratos com entes públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal). A justiça Federal determinou a inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O MPF em Patos foi informado sobre a decisão judicial nesta terça-feira (06).

Confira a decisão

Além do pedido liminar para suspensão, o MPF quer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Recidiva, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. O MPF em Patos busca, ainda, o recolhimento de multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução. De acordo com a ação, a Millenium e a M&M participaram de fraudes em licitações nos municípios paraibanos de Teixeira e São Sebastião de Lagoa de Roça. Já os esquemas envolvendo a Melf e a EMN ocorreram em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo, também na Paraíba.

“Vê-se que as condutas narradas implicam o uso habitual da personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos, e a constituição de empresa para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados – situações aptas a ensejar a dissolução compulsória das empresas”, alega o MPF na ação.

Processo nº: 0800331-29.2019.4.05.8205

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