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Governo do Amazonas

Ipaam alerta pescadores para período de defeso

05/11/2019
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17:31 – 05/11/2019
FOTO: DIVULGAÇÃO/IPAAM
Visando a proteção das espécies aquáticas durante as fases críticas de seus ciclos de vida, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta pescadores para o período de defeso, que inicia no próximo dia 15 para as espécies: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim.
O defeso, que se estende até o dia 15 de março de 2020, consiste na proibição da pesca por uma temporada estabelecida, auxiliando na manutenção do estoque pesqueiro. Na bacia Amazônica, incluindo o Estado do Amazonas, o período de defeso é estabelecido para o período reprodutivo.
Os peixes incluídos no período do defeso deverão ser comercializados somente provenientes de Declaração de Estoque, Pisciculturas licenciadas por órgãos competentes e/ou manejo autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), este último, no caso do Pirarucu.
De acordo com a gerente de Controle da Pesca do Ipaam, Nonata Lopes, o Tambaqui e o Pirarucu, que são as espécies mais procuradas, estão com a pesca proibida.

“O defeso do tambaqui vai do dia 01/10/2019 a 31/03/2020. Por ser uma espécie bastante comprometida pela pesca comercial, ela está proibida. Já o pirarucu, a pesca é proibida durante o ano todo, mas, de acordo com as normativas do IBAMA nº 34/2004 e 1/2005, só podem ser praticados nos locais que funcionam o manejo do pirarucu, no qual determina a quantidade de peixe, com base na contagem dos indivíduos adultos em cada ambiente”, disse.
De acordo com a Resolução Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaam) nº 21/2015, as declarações de estoque das espécies Caparari e Surubim deverão ser realizadas no Ipaam até dia 19 de novembro de 2019, considerando que será o 2º dia útil após o dia 15 de novembro.
Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected]. As solicitações de Guias para Transporte e Comercialização de Pescado também deverão ser enviadas para o referido e-mail com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. Para mais esclarecimentos, os interessados devem ligar para (92) 2123-6762 ou 98441-8303.
Nonata Lopes destacou ainda que, segundo o decreto Federal 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies proibidas vai de 700 reais  a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.

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